domingo, 1 de março de 2026

Quatro homens são condenados por tentativa de furto qualificado em São José do Rio Preto

A 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Jadson Bezerra da Silva, Gabriel Gonçalves Silva, Ricardo Valero Fugita e Vinicius Dias da Silva pela tentativa de furto qualificado, ocorrida em 7 de novembro de 2023. A pena foi estabelecida em regime semiaberto para todos os réus.

O crime ocorreu quando os quatro homens tentaram invadir a residência de Chang Hsun Ming, arrombando o portão da garagem com uma barra de metal. A ação foi frustrada porque a vítima, ao ouvir o barulho, alertou os invasores, que fugiram sem subtrair nenhum objeto.

A investigação policial, iniciada após um roubo em Catanduva, foi fundamental para a prisão do grupo. O veículo usado no crime, um Renault Logan, já estava sendo monitorado pelo sistema DETECTA. Os policiais civis conseguiram rastrear o carro e abordar os suspeitos na rodovia SP-310, em Taquaritinga, quando retornavam a São Paulo. A autoria do crime foi confirmada pelo depoimento da vítima, pelo laudo pericial do portão danificado, por imagens de câmeras de segurança e por dados de localização de celulares dos réus.

Em suas defesas, os acusados negaram o crime e alegaram que estavam em Mirassol, em uma casa noturna. Eles também afirmaram que foram coagidos e agredidos pelos policiais para confessar o delito. No entanto, o juiz considerou as versões da defesa inconsistentes e desprovidas de provas, destacando a consonância entre as provas periciais, testemunhais e os dados de monitoramento.

As penas aplicadas foram as seguintes, em regime semiaberto:

  • Jadson Bezerra da Silva: 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, mais 8 dias-multa. A pena foi aumentada devido a seus maus antecedentes e à multirreincidência.
  • Gabriel Gonçalves Silva: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, mais 7 dias-multa. A pena foi agravada por reincidência.
  • Ricardo Valero Fugita: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, mais 7 dias-multa. A pena foi agravada por reincidência.
  • Vinicius Dias da Silva: 1 ano e 2 meses de reclusão, mais 5 dias-multa. Embora primário, a substituição da pena corporal por alternativa foi negada.

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