segunda, 2 de março de 2026

Rapaz é condenado por tentativa de furto em farmácia e cumprirá pena em semiaberto em Rio Preto

A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, em sentença assinada pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha, condenou Marques Miler Campos Bispo por tentativa de furto qualificado. A pena imposta foi de 1 ano, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 30 dias-multa. O réu terá o direito de recorrer em liberdade.

O crime ocorreu em 2024, quando Marques foi flagrado por policiais militares saindo de uma Drogaria São Paulo com desodorantes e barras de chocolate. A abordagem aconteceu no estacionamento da farmácia, onde os oficiais constataram que a porta do estabelecimento havia sido arrombada.

Em sua defesa, o réu, que se declarou morador de rua e usuário de crack no inquérito policial, e trabalhador rural em juízo, alegou ter encontrado os produtos caídos na calçada, negando o arrombamento. A defesa tentou, ainda, a aplicação do princípio da insignificância e a desqualificação do furto.

No entanto, o juiz rejeitou os argumentos, baseando-se no laudo pericial que comprovou o arrombamento e na reincidência do réu, que praticou o crime enquanto cumpria pena por outro processo. O magistrado ressaltou que a reincidência impede a aplicação do princípio da insignificância.

Apesar de confirmar a qualificadora do arrombamento, o juiz reconheceu a tentativa, pois o réu foi abordado no exato momento em que deixava o local com os objetos. A pena final considerou a tentativa e foi fixada em regime semiaberto.

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