Thiago Roberto Silva dos Santos foi condenado a mais de nove anos de reclusão por tráfico de drogas e posse de anabolizantes dentro de um Centro de Progressão Penitenciária (CPP) em São José do Rio Preto. A sentença foi proferida em 7 de agosto de 2025 pelo juiz Vinicius Nunes Abbud, da 4ª Vara Criminal.
Thiago, que já cumpria pena por roubo, foi flagrado por policiais penais em uma fiscalização de rotina com um recipiente plástico contendo cocaína e cápsulas de metandrostenolona, uma substância anabolizante de uso controlado. A defesa do réu alegou que as substâncias não lhe pertenciam, mas a versão foi refutada pelos depoimentos dos policiais e pelas provas periciais.
O juiz considerou a gravidade do crime, a quantidade de drogas e anabolizantes, e o fato de a conduta ter ocorrido dentro de um estabelecimento prisional, o que configura a majorante de pena. A pena foi fixada em nove anos, três meses e dezoito dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 793 dias-multa.
A condenação de Thiago Roberto Silva dos Santos inclui dois crimes: tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e a posse de anabolizantes sem registro sanitário (art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal).
A prisão preventiva do réu foi mantida, e a destruição dos entorpecentes apreendidos foi determinada. O juiz também observou que o réu é reincidente e possui maus antecedentes, o que impede a substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
