segunda, 9 de março de 2026

Sentença Condena Réu que se Passava por “Dono de Rua” para Roubar Motoristas de Aplicativo em Rio Preto

Lucas Ribeiro Araújo pelo crime de roubo contra dois motoristas de aplicativo. O magistrado Vinicius Nunes Abbud fixou a pena em 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O “Modus Operandi”: Intimidação e Narrativa Criminosa

Os crimes ocorreram em 15 de novembro de 2020. Lucas utilizava uma estratégia baseada no temor psicológico para subtrair valores das vítimas. Ele solicitava as corridas (por meios próprios ou através de terceiros) e, durante o trajeto, iniciava uma narrativa para intimidar os motoristas:

  • Falsa Identidade: Afirmava ser o “Gordão da 22”, um suposto traficante perigoso e “dono” de diversas ruas em bairros como o Santo Antônio e Nova Esperança.
  • Ameaça Velada: Embora não tenha exibido armas, as vítimas relataram que o comportamento agressivo e a afirmação de pertencer ao meio criminoso geraram um temor paralisante.
  • Subtração: Sob esse clima de medo, ele pedia dinheiro “emprestado” (quantias entre R$ 60,00 e R$ 90,00), alegando que pagaria ao final da corrida, o que nunca ocorria. Uma das vítimas chegou a ficar sob o poder do réu por cerca de quatro horas, rodando por pontos de tráfico de drogas.

Confissão e Revelia

Durante as investigações, a própria mãe do réu acionou a Polícia Militar, informando que o filho estava envolvido em ilícitos após ver postagens de denúncias em redes sociais. Na fase policial, Lucas admitiu ter praticado cerca de dez delitos semelhantes para sustentar seu vício em drogas, detalhando que fugia pulando muros após desembarcar dos veículos. No entanto, na fase judicial, ele não foi localizado e foi declarado revel.

Decisão Judicial

A defesa de Lucas tentou desclassificar o crime para estelionato (alegando que ele teria apenas enganado os motoristas para obter vantagem). O juiz, contudo, rejeitou a tese, fundamentando que:

  • A entrega do dinheiro não ocorreu por um erro ou “golpe”, mas sim pelo temor direto gerado pela ameaça de que o réu era um líder criminoso local.
  • O depoimento das vítimas em crimes de roubo tem especial relevância, especialmente quando coerentes com as provas do inquérito.

Resumo da Pena

  • Crime: Roubo (Art. 157, caput, do Código Penal), por duas vezes.
  • Continuidade Delitiva: Aplicada por se tratarem de crimes da mesma espécie cometidos em condições similares de tempo e lugar.
  • Pena Final: 4 anos e 8 meses de reclusão e 12 dias-multa.
  • Regime: Semiaberto (devido ao tempo da pena e à primariedade do réu).

O réu, que respondeu ao processo em liberdade, teve o direito de recorrer da sentença sem ser preso imediatamente mantido, uma vez que não foram preenchidos os requisitos para a prisão preventiva neste momento.

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