domingo, 1 de março de 2026

STF avalia exigência de escritura em contratos de alienação fiduciária fora do SFI/SFH

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a obrigatoriedade da escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária que não integram o Sistema de Financiamento…
Foto: © Reprodução/ TV Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a obrigatoriedade da escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária que não integram o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O julgamento, iniciado virtualmente pela Segunda Turma da Corte, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, sem data para retomada.

Cenário Legal e Divergência

A controvérsia central reside na aplicação da Lei 9.514/1997, conhecida como Lei do SFI, que historicamente permite transações por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Contudo, resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024 restringiram o uso do instrumento particular exclusivamente a entidades autorizadas a operar no SFI, criando um impasse interpretativo.

Votos e Suspensão do Julgamento

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela manutenção da lei original, argumentando que "não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis (…) negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade". O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Mendes, antes de Luiz Fux solicitar vista do processo, suspendendo a decisão.

Implicações para o Consumidor

Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer, solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), reforçando a importância da escritura pública. A Senacon destacou que a escritura "desempenha função pública essencial [no] esclarecimento jurídico, assegurando ao consumidor informação qualificada, compreensão adequada do conteúdo contratual, controle prévio de cláusulas abusivas e verificação da regularidade jurídica do negócio, reduzindo o risco de práticas predatórias".

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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