A Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatou, na tarde desta terça-feira, dia 13, recurso do prefeito eleito de Rio Preto, Edinho Araújo (PMDB), e restaurou sentença de primeira instância que considerou improcedente acusação do Ministério Público que o acusava de improbidade administrativa.
Com isso, o deputado federal e futuro prefeito de Rio Preto deixa de ser considerado inelegível, podendo assumir o comando da Prefeitura em 1º de janeiro. A decisão do STJ reformou sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia condenado Edinho ao anular a decisão de primeira instância.
O Ministério Público acusa o deputado federal e prefeito eleito de Rio Preto de trocar imóveis públicos por asfaltamento de ruas em um distrito industrial da cidade sem realização de licitação, em 2004, quando era prefeito. Na sentença de primeira instância, restabelecida agora pelo STJ, a Justiça local entendeu que há dispositivos da Lei Orgânica do Município que permitem esse tipo de permuta quando há interesse na atração de indústrias e na geração de empregos e que, por isso, a negociação foi legal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia revertido a decisão após recurso do MP, mas essa decisão do TJ foi reformada nesta terça-feira, 13. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ.
Gazeta de Rio Preto
