O Tribunal de Contas do Estado- TCE acolheu o pedido de recurso da Prodesp -Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – e julgou procedente o contrato feito com a empresa NT de Tecnologia, valores estimados em R$ 9.076.437,62.
O contrato foi celebrado na Publicidade Publicidade gestão de Gilmar da Silva Gimenes – Diretor de Serviços ao Cidadão e Idel Suarez Vilela – Especialista Gerencial de
Suporte e Gestão.
A Prodesp ampliou de 6% negociado, renúncia pela contratada da diferença entre o percentual de reajuste de 7,2% prorrogação do prazo de vigência do contrato por 24 meses, a partir de 19/08/2012, no valor de R$ 9.076.437,62.
“A cláusula acrescida não configura nenhuma ilegalidade ou irregularidade.
Sua inclusão foi bem justificada. A eventual obtenção, pela Prodesp, da certificação 14001 não causará
prejuízo nenhum à Empresa; ao contrário, somente poderá lhe trazer benefício.
A cláusula resolve questão pontual, impondo obrigação apenas à contratada”, esclareceu o conselheiro Claudio Alvarenga. A empresa foi contratada para melhorar a tecnologia dos órgãos, na área de informatica.
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