A 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul condenou Rogério Amaral a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão por apropriação indébita qualificada. O réu, que atua como técnico de ar-condicionado, foi acusado de se apossar de um aparelho de cliente que estava sob sua posse profissional.
O caso teve início em agosto de 2023, quando a vítima, G. S. de S., contratou Rogério para retirar um ar-condicionado de sua antiga residência e reinstalá-lo em seu novo endereço. No entanto, após levar o aparelho, o réu nunca mais o devolveu, mesmo após a vítima fazer diversas tentativas de contato.
Em sua defesa, Rogério Amaral alegou que a vítima havia pedido para que ele ficasse com o aparelho por um tempo e que o objeto teria sido subtraído por um antigo funcionário. O juiz Rafael Almeida Moreira de Souza rejeitou a tese, destacando que o réu não apresentou qualquer boletim de ocorrência ou notificação à vítima sobre o suposto desaparecimento do bem, configurando uma tentativa de transferir a responsabilidade. A decisão ressaltou que a conduta do réu foi além de um mero desacordo civil, configurando um ato deliberado de apropriação de um bem confiado a ele em razão de sua profissão.
A pena de reclusão foi convertida em duas sanções restritivas de direitos, que incluem o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade. Além disso, a Justiça condenou o réu a pagar R$ 1.779,71 à vítima como indenização pelo valor do aparelho. O juiz considerou a reincidência do réu na dosimetria da pena, mas permitiu que ele recorra em liberdade, visto que não permaneceu preso durante o processo.
