Comparecem no plantão policial os policiais militares apresentando ao autuado, bem como as duas testemunhas, uma vez que por volta das 18h40 do último sábado(31), faziam patrulhamento de rotina no bairro Uirapuru, quando avistaram um veiculo da marca VW Parati, cor cinza, em atitude suspeita, que saiam de um local conhecido como ponto de tráfico de drogas no citado bairro, sendo que haviam três pessoas no veiculo.
O condutor, ao perceber a aproximação da viatura, empreendeu inicialmente fuga, mas acabou parando no bairro Parque das Nações, na avenida Brasil, sendo que antes os policiais dos autos perceberam que um dos ocupantes do veiculo jogou algo para fora, e após a abordagem e pedirem a pesquisa dos três rapazes, localizaram alguns metros antes da abordagem, uma porção grande de maconha fragmentada.
OS PM´s perguntaram de quem era aquela droga, tendo o autuado que se identificou como E.F.T., de 21 anos, residente no bairro Planalto, dito que era dele e que havia comprado aquela droga no bairro Uirapuru, sozinho, e iria usá-la com seus amigos, no caso as duas testemunhas arroladas.
Foi dada voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico a E.F.T., isto por volta das 19h11, desta mesma noite, e em seguida os conduziu até o plantão policial ao autuado e as duas testemunhas mencionadas, sendo que ao apresentarem os policiais dos autos ao autuado e as testemunhas, a autoridade policial tomou conhecimento dos fatos.
Na frente dos policiais dos autos, conversou com o autuado, que confirmou o que havia dito ao policial militar, que teria ido sozinho comprar aquela porção da droga conhecida como maconha, pagando a quantia de R$30,00, pois iria usá-la com seus amigos, no caso as testemunhas arroladas, tendo então a autoridade policial, não tido duvidas em ratificar a voz de prisão em flagrante, pelo crime de tráfico de drogas, previsto e tipificado no artigo 33 da lei 11343/06.
O delegado ainda disse que após lavratura de auto de prisão em flagrante e demais peças acessórias de Policia Judiciária, seria face a inafiançabilidade do crime em questão de reclusão, o autuado E.F.T. seria encaminhado preso para uma das cadeias publicas da região, onde irá permanecer a disposição da justiça.
O veículo VW Parati, pertencente a uma das testemunhas foi recolhido administrativamente. A droga apreendida acusou o peso de 16,30 gramas.
