O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) o conjunto de normas que regerão o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro deste ano. As diretrizes são mandatórias para candidatos e partidos, visando assegurar a integridade do processo eleitoral e a livre escolha dos eleitores.
Restrições à Inteligência Artificial
Por decisão unânime, o tribunal proibiu a veiculação, nas redes sociais, de conteúdos modificados com imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas. Essa restrição é aplicável no período de 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes à votação. O primeiro turno está agendado para 4 de outubro.
Os ministros também vedaram que provedores de IA ofereçam sugestões de candidatos para votação, mesmo quando solicitadas pelos usuários. O objetivo é evitar a interferência algorítmica na decisão eleitoral, protegendo a autonomia do voto.
No combate à misoginia digital, o TSE proibiu a postagem em redes sociais de montagens envolvendo candidatas, especialmente fotos e vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico. A Corte eleitoral reafirmou a responsabilização de provedores de internet pela Justiça caso não removam perfis falsos e publicações ilegais de seus usuários.
Liberdade de Expressão e Campanhas
Para mitigar episódios de censura observados em pleitos anteriores, os ministros autorizaram manifestações espontâneas de conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais durante o período de pré-campanha.
Ainda foi assegurado aos candidatos o direito de realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que não comprometam a mobilidade da população nesses locais.
