terça, 3 de março de 2026

Usuário de crack é condenado por receptação de botijão de gás em Santa Fé do Sul

A 3ª Vara Judicial de Santa Fé do Sul condenou Dyonatan Gomes dos Santos pelo crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal), após ele ser flagrado vendendo um botijão de gás furtado para sustentar seu vício. A sentença foi proferida pelo juiz Dr. Rafael Almeida Moreira de Souza nesta quinta-feira (2).

O crime ocorreu na noite de 27 de outubro de 2022, quando o acusado foi visto por populares carregando o botijão pela Avenida Waldemar Lopes Ferraz.

Abordagem e Confissão

Guardas municipais foram acionados e localizaram Dyonatan, que já não estava com o botijão, mas portava R$ 50,00. Indagado, o réu confessou ter recebido o botijão de um amigo, Daniel, e o vendido a Aparecido por cinquenta reais para adquirir crack.

O botijão de gás, da marca Ultragás de 13 quilos, foi apreendido na residência do comprador e posteriormente reconhecido e devolvido à vítima.

Em Juízo, o réu reiterou sua confissão, admitindo que sabia da origem ilícita do botijão, que, segundo ele, havia sido furtado da mãe de seu amigo Daniel.

Pena Convertida em Limitação de Fim de Semana

Com base na confissão e nas provas colhidas, o juiz considerou a pretensão acusatória procedente, condenando Dyonatan Gomes dos Santos à pena mínima de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa.

Considerando o preenchimento dos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos, na modalidade de limitação de fim de semana. O magistrado justificou que esta medida é a mais adequada à natureza do delito e às condições pessoais do acusado.

O réu, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da sentença na mesma condição. A res furtiva (botijão) foi recuperada, e o condenado deverá ainda arcar com o pagamento das custas judiciárias.

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